
Diana Resende
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Caros Colegas,
Um de nossos colaboradores formalizou pedido de demissão e está cumprindo o aviso prévio.
Haja vista esse aviso ser um direito da empregadora, esta poderá dispensar o empregado antes do prazo de 30 dias?
Ou seja, a empresa pode renunciar ao tempo que ainda resta de aviso prévio e dispensá-lo em definitivo?
Haverá algum reflexo pecuniário em caso afirmativo?
Desde já agradeço,