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Demissão: Dispensa do Aviso Prévio pelo Empregador

Diana Resende

Diana Resende

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 14:02

Caros Colegas,

Um de nossos colaboradores formalizou pedido de demissão e está cumprindo o aviso prévio.

Haja vista esse aviso ser um direito da empregadora, esta poderá dispensar o empregado antes do prazo de 30 dias?
Ou seja, a empresa pode renunciar ao tempo que ainda resta de aviso prévio e dispensá-lo em definitivo?
Haverá algum reflexo pecuniário em caso afirmativo?

Desde já agradeço,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 07:14

Diana, bom dia.

1 - Haja vista esse aviso ser um direito da empregadora, esta poderá dispensar o empregado antes do prazo de 30 dias?
R - Não.

2 - Ou seja, a empresa pode renunciar ao tempo que ainda resta de aviso prévio e dispensá-lo em definitivo?
R - Mas terá que indenizá-lo, como se ele estivesse cumprindo.

3 - Haverá algum reflexo pecuniário em caso afirmativo?
R - Sim, calculo normal.

Veja a materia nesse link, vai te ajuda

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Diana Resende

Diana Resende

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 10:13

Bom dia Carlos Alberto.

Realmente a releitura do art. 487, CLT sob esse ângulo clareou meu raciocínio.

Agradeço pela atenção e desejo uma ótima semana.

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