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Seguro Desemprego

Ludi Hurtado

Ludi Hurtado

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 15:58

Olá, Boa tarde.
Estou no seguinte impasse:
No dia 27/11/2018 fui demitida sem justa causa de um emprego clt, já no dia 03/12 fui admitida em um emprego temporário e até o dia de hoje me encontro nele.
Mas surgiu uma dúvida, caso eu peça o encerramento do contrato, posso dar entrada no seguro desemprego do serviço anterior ? Ou perco esse direito ?

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 16:32

Boa tarde Ludi Hurtado,

Você tem até 16 meses, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego, para dar entrada novamente e reaver as parcelas não recebidas.

Ludi Hurtado

Ludi Hurtado

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 10:44

Sr. Francisco, muito obrigada pela resposta.
Mas uma das minhas maiores dúvidas é:
O emprego temporário influência na solicitação do pedido ?
Ele não foi solicitado em nenhum momento anteriormente.
E a forma como o contrato foi rescindido também influência ?

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