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Motorista sem fixação de jornada

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:28

Bom Dia

temos um cliente que os motoristas de trajeto longo tem descrito na CTPS o art 62 onde não tem fixação de jornada de trabalho, mas todos os meses eles pedem que lance horas ate chegar ao combinado de salários que eles tem com os empregados

Uma duvida:

No E-Social quando for enviado a folha de pagamento não poderá constar essa informação de horas , pois a informação enviada dos empregados consta no registro que não há fixação de jornada.

A empresa terá problema?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 11:41

Adrielle, bom dia.
Sim, a empresa futuramente PODERÁ ter problema, e provavelmente vai ter, isso porque os motorista estão anotando as horas para que no futuro ingresse com uma ação contra a empresa.

Adrielle, todo contrato de trabalho, sem exceção, tem que mencionar

a) Salario Contratual (seja mensalista, horista, diário, comissão, etc...)
b) Horário de trabalho
c) Tipo de contrato, (determinado, indeterminado, intermitente, experiência, etc...)
d) Função/cargo

Esses são pontos essencial, ok..

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 17:06

Boa tarde Carlos

Sim as anotações foram feitas inclusive o art. 62 onde não consta fixação de jornada.

Estarei vendo em relação as horas lançadas, pois já que é um combinado o certo seria aumentar o salario deles e ficar correto no sistema.

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