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Extinção Chave PRI - Sefip

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:38

Bom dia a todos !

Alguém sabe sobre a extinção da Chave PRI para envio da Sefip ?
Posso ainda enviar as sefips de empresas que tem somente Pro-Labore e empresas que contem menos que três funcionários, não encontro informações sobre este caso em lugar algum, recebi a informação da extinção do uso na caixa de entrada do próprio programa de envio, mas ainda estou conseguindo enviar.

Por favor se alguém souber e puder me informar agradeço muito.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:41

Bom, em Janeiro eu conseguia usar a chave PRI das empresas com ate 3 funcionarios. Nesse mes de março, não estou conseguindo usar a chave de nenhuma empresa mais, nem dos MEI. Fiz uma chave de um Mei semana passada. Fizeram ela normal, mas quando tento usar ela não vai. Testei de outros Meis tbm e nada. De nehuma empresa mais eu estou conseguindo. Sou de Minas Gerais.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:48

Jessyca eu achei estranho, pois não deram nenhum aviso. O ultimo aviso deles foi falando que ia funcionar para empresas com ate 3 funcionários. Ai semana passada a caixa gerou uma chave pri pra um mei, e agora não da certo? Isso que estou achando estranho. Coiatado do Mei, pagar caro por um certificado Digital que quase não vai usar.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:37

Bom dia colegas, a CAIXA criou uma alternativa à chave PRI exclusivamente para MEI. É a chamada Certificação Eletrônica. 

Vocês podem encontrar o Tutorial e os arquivos na pagina de Downloads da CAIXA (link aqui), opção "FGTS - Certificação Eletrônica".

É só baixar os formularios, preencher e pedir para o cliente levar na Caixa com os documentos solicitados. O certificado é enviado para o e-mail informado em até 5 dias úteis.

*Todas estas informações recebi do funcionário, ainda não fiz o procedimento.

Abraços, Augusto

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 10:43

fernanda !

Recebi esta mensagem na caixa postal no App do Conectividade Social !

Senhores Empregadores,
Em continuidade à aplicação dos dispostos na Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas ME e EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social com uso do certificado digital padrão ICP-Brasil, está prevista para o dia 18/04/2019, a execução de rotina de revogação dos certificados eletrônicos AR (chave .pri) das empresas possuidoras de mais de 1 (um) empregado registrado.
Às empresas que tiverem sua certificação eletrônica revogada, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem "user is not authorized' ou 'Internet Error 10 During User Authorization check', impedindo o prosseguimento da ação.
A mensagem é apresentada tanto no aplicativo cliente CNS (envio de arquivos) quanto no acesso à "Conexão Segura" (serviços on-line).
Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, orientamos à utilização do certificado digital ICP- Brasil, emitido por quaisquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao ITI, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, por meio do endereço: conectividade.caixa.gov.br.
Ressaltamos que outras informações operacionais podem ser verificadas no "Guia do Usuário Conectividade Social ICP", disponibilizado para captura na área de downloads do site CAIXA e Central de Telesserviços pelos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 7260104 (demais localidades). 
 
Atenciosamente
Caixa Econômica Federal

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 16:57

Boa tarde alguém já recebeu a chave PRI feita pelo sistema eletrônico do MEI por e-mail?
Pois fiz uma no dia 05/06 e ate agora não recebi o e-mail ainda, ligo no 0800 pedem para ira ate a agencia, a agencia me alegou q o prazo não e de 5 dias e sim ate o dia 24/07, hoje seria o ultimo dia . Alguém pode me ajudar?

MARGARETH

Margareth

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 09:18

Bom dia!
Fiz todo procedimento no site da caixa e faz 10 dias ,não recebi o e-mail. segundo o gerente da caixa como é um sistema novo é demorado mesmo, e nós dependendo disso...Alguem conseguiu?

walter de oliveira souza

Walter de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 08:35

Prezados,

Recebi o certificado pri no meu e-mail, diz que o prazo é 40 dias, mais tive que entrar em contato com a caixa que fez o certificado para pedir urgência, e deu certo.

Ja baixei o certificado no computador, agora estou tentando transmitir o arquivo.

quaisquer dúvidas

@Oculto

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 11:22

Jose Elisandro Berton

O SEFIP continua sendo usado, porém, a forma de enviar o arquivo que ele gera, com o arquivo .pri, será extinta.

Para enviar os arquivos gerados pelo SEFIP, bem como GRRF, será só pelo conectividade ICP, pelo navegador da internet mesmo....aquele aplicativo do conectividade instalado na máquina, acabará, infelizmente.

Com relação à GRRF, terá que baixar a GRRF eletronica no site da caixa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 15:55

Boa tarde, recebi uma informação que a chave .pri será revogada de vez em 23/09/2019, em Janeiro houveram algumas informações e ainda continuamos utilizando o .pri passando normalmente para grandes empresas. 

Vocês tem alguma informação com alguma base (nota, resolução, etc.), que contenha de fato quando será revogada?

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:38

Bom dia Karina,

Verifiquei a caixa postal, a última mensagem que se tem é de 03/2019, conforme texto abaixo:

Senhores Empregadores,
Em continuidade à aplicação dos dispostos na Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas ME e EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social com uso do certificado digital padrão ICP-Brasil, está prevista para o dia 18/04/2019, a execução de rotina de revogação dos certificados eletrônicos AR (chave .pri) das empresas possuidoras de mais de 1 (um) empregado registrado.
Às empresas que tiverem sua certificação eletrônica revogada, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem "user is not authorized' ou 'Internet Error 10 During User Authorization check', impedindo o prosseguimento da ação.
A mensagem é apresentada tanto no aplicativo cliente CNS (envio de arquivos) quanto no acesso à "Conexão Segura" (serviços on-line).
Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, orientamos à utilização do certificado digital ICP- Brasil, emitido por quaisquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao ITI, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, por meio do endereço: conectividade.caixa.gov.br.
Ressaltamos que outras informações operacionais podem ser verificadas no "Guia do Usuário Conectividade Social ICP", disponibilizado para captura na área de downloads do site CAIXA e Central de Telesserviços pelos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 7260104 (demais localidades). 
 
Atenciosamente
Caixa Econômica Federal

Entendo então que a Caixa estará revogando e a partir do momento que apresentar estes erros, teremos que utilizar o canal do conectividade social através dos navegadores correto?

Claudia Benelli

Claudia Benelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 19:14

Subseção IV
Da Certificação Digital para a ME e a EPP
Art. 79. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , para empresas com empregado;
II - emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal;
III - prestação de informações relativas ao ICMS a que se refere o caput do art. 76, desde que a ME ou a EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma prevista no inciso II; e
IV - prestação de informações à RFB relativas à manutenção de recursos no exterior na forma prevista no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.
§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
§ 2º A empresa poderá cumprir as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)."(Res. CGSN 140/2018)

Queria entender como é que a CEF resolve revogar a Chave PRI das empresas que não são MEI e usa como justificativa uma Lei que exime as ME/EPP do Simples sem funcionários de ter Certificado Digital. Ficaria mais bonito a CEF dizer que vai revogar porque quer.

Como faz com o tanto de cliente que não tem funcionário e recolhe só o seu próprio INSS?

CBenelli Assessoria Contábil
CRC/RS 090463/o-4

"Duas coisas só me deu o destino: uns livros de Contabilidade e o dom de sonhar." (Fernando Pessoa)
Felipe Valim

Felipe Valim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:17

Pois é Claudia, eu liguei para o 0800 da CEF e simplesmente me disseram para ver a questão das empresas sem funcionários ou inativas junto à agência, pois eles que estariam sabendo me passar o procedimento. Ridículo! 

João Batista

João Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 08:37

Cláudia concordo, ontem liguei no 0800 e eles disseram que apenas o MEI poderá usar o certificado pri, as empresas sem movimento e sem empregado deverão fazer o certificado. Um absurdo! 
Vou aguardar para ver se alteram. 

walter de oliveira souza

Walter de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 16:31

Felipe, eu consegui fazer minha chave pri. demorou  uns 40 dias pra chegar no e-mail, como estava demorando muito fui na agencia da caixa onde solicitei o certificado e pedi urgência, ai no outro dia consegui obter a chave, inclusive já fiz o FGTS do MEI, E ate paguei a guia.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 15:13

Boa tarde pessoal,

- Alguém está sabendo como vai ser em relação a procuração? Poderá ser com a procuração do escritório?
- Existe outro meio de fazer a procuração da Conectividade que não seja através do próprio certificado da empresa?
- Empresas com retirada de Pro-Labore apenas, terão que fazer certificado digital só para isso?

Obrigada.

João Batista

João Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 15:37

Eduarda, segundo informação que tive pelo 0800, só faz procuração pelo conectividade icp, ou seja, ambos tem que possuir certificado digital (outorgado e outorgante). E ainda pelo 0800 me relataram que apenas MEI está previsto para continuar utilizando a chave PRI, e que empresas sem movimento e só com pro-labore, mesmo que optante pelo simples, não fazia jus ao benefício exclusivo para MEI de utilizar a chave PRI. 
Tenho alguns clientes que eu uso procuração, funciona, mas foi preciso o cliente ter certificado para conseguir fazer a procuração. Tenho ecpf e deu certo. A procuração você consegue fazer no conectividade ICP apenas. 
Estou aguardando o prazo para ver se poderá continuar usando a chave PRI ou não, pois não senti firmeza nas respostas obtidas pelo 0800. 

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