Nathália Barbosa Pinto
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Preciso saber se quem trabalha com jornada parcial de 120h por mês, se as férias são de 30 dias ou 18 dias ? E se tem alguma legislação que fala a respeito.
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Nathália Barbosa Pinto
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Preciso saber se quem trabalha com jornada parcial de 120h por mês, se as férias são de 30 dias ou 18 dias ? E se tem alguma legislação que fala a respeito.
Carolina Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalOlá Nathália.
A Reforma Trabalhista prevê 30 dias.
Dê uma olhadinha ;)
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde
Em relação às férias do trabalhador em regime de tempo parcial, o texto original da CLT, introduzido em 2001, previa um escalonamento da quantidade de dias que o empregado teria direito, conforme a sua jornada de trabalho. Por exemplo, aqueles que estavam submetidos a jornada inferior a cinco horas semanais, tinham direito a somente 8 dias de férias, enquanto que os trabalhadores cuja jornada era superior a 22 horas e de até 25 horas usufruíam de 18 dias de férias.
A reforma trabalhista eliminou essa proporcionalidade nas férias, de modo que, com a atual redação da CLT, qualquer trabalhador em regime de tempo parcial passou a ter o direito a 30 dias de férias. Além disso, o trabalhador em regime de tempo parcial também passou a poder converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Nathália Barbosa Pinto
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBeleza meninas,
Muito obrigada pela explicação.
Boa semana para nós.
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