Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia, colegas.
Podemos parcelar FGTS de funcionários demitidos?
Alguém sabe como fazer o parcelamento? Fui na CEF e não souberam me explicar, disseram que é feito na internet.
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Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia, colegas.
Podemos parcelar FGTS de funcionários demitidos?
Alguém sabe como fazer o parcelamento? Fui na CEF e não souberam me explicar, disseram que é feito na internet.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Milla
Boa tarde,
O FGTS dos empregados demitidos deve ser quitado na rescisão.
Mesmo que haja o parcelamento ativo, o mesmo deve ser quitado na demissão.
Att,
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