
Camila Campos dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde .
Recentemente foi divulgada a solução de cosulta COSIT da RFB nº 288, que estabelece a incidência de Contribuição Previdenciária sobre o valor do Auxílio - alimentação pago mendiante tíquetes/cartão - alimentação.
Entrando em contato com a IOB, foi orientado a realizar o cadastro no PAT (já havia feito desde 2017), pois com esse cadastro não há incidência tanto de INSS e FGTS.
Gostaria da opinião dos colegas sobre assunto, e como estão procedendo mediante o estabelecido pela RFB.
Obrigada,
Camila Campos.