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PAT X Contribuição Previdenciária

Camila Campos dos Santos

Camila Campos dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:07

Boa tarde .

Recentemente foi divulgada a solução de cosulta COSIT da RFB nº 288, que estabelece a incidência de Contribuição Previdenciária sobre o valor do Auxílio - alimentação pago mendiante tíquetes/cartão - alimentação.

Entrando em contato com a IOB, foi orientado a realizar o cadastro no PAT (já havia feito desde 2017), pois com esse cadastro não há incidência tanto de INSS e FGTS.

Gostaria da opinião dos colegas sobre assunto, e como estão procedendo mediante o estabelecido pela RFB.



Obrigada,
Camila Campos.

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