Boa tarde Marta,
Ainda esta vigente.
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS.
fonte: LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
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