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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marta Bolívar

Marta Bolívar

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 15:51

Boa tarde!
A multa de um salário para o funcionário que for demitido no período do dissídio ainda é válida ou caiu por terra com a Reforma?
Tenho uma rescisão para fazer em 20/03/2019 e fiquei com essa dúvida.
Tendo certeza da colaboração e compreensão de todos desde já agradeço!

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:30

Boa tarde Marta,

Ainda esta vigente.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


fonte: LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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