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FÓRUM CONTÁBEIS

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Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Domingo | 29 novembro 2009 | 18:15

Pessoal mais uma vez recorro ao nosso precioso fórum.
Tenho um funcionário que foi registrado em 01/10, em 31/10 recebeu aviso prévio, e vem trabalhando cumprindo o mesmo até 30/11.
A minha dúvida é a seguinte,o restante do tempo de contrato, (dois períodos de 45 dias) deverá ser indenizado (50% do tempo restante)?

Incide INSS e FGTS sobre essa indenização?

Grato pela atenção!

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Domingo | 29 novembro 2009 | 22:31

Paulo, não há que se falar em aviso previo durante o contrato de experiencia. se ele vai ser dispensado, a empresa paga os dias restante em 50% e esse pagamento não tem incidencia de inss nem de fgts.

Abraços!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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