Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal mais uma vez recorro ao nosso precioso fórum.
Tenho um funcionário que foi registrado em 01/10, em 31/10 recebeu aviso prévio, e vem trabalhando cumprindo o mesmo até 30/11.
A minha dúvida é a seguinte,o restante do tempo de contrato, (dois períodos de 45 dias) deverá ser indenizado (50% do tempo restante)?
Incide INSS e FGTS sobre essa indenização?
Grato pela atenção!