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Entrada do seguro

E.M gamer

E.m Gamer

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:48

Fui demitida em 29/12/2018 recebi a rescisão com o código PDO e meses trabalhado por 90 dias. Estou com todos os papeis pra dar entrada no seguro. No ministério do trabalho de disseram que nao tenho direito por ter sido demorada por tempo de término de experiência. Minha dúvida...a ultma entrada quando dei entrada no seguro pela 3° vez foi em10/08/2017. Ja deu os 16 meses de intervalo entre um e outro seguro. trabalhei entre16/02/2018 ate 14/08/2018e agora 01/10/2018a29/12/2018 tem a juncao dos meses para o seguro. ?

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 18:57

E.m Gamer

Quem tem direito?
Tiver sido dispensado sem justa causa;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;


E termino de contrato é isso mesmo, não da direito a seguro desemprego.

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