José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) O mais prudente é seguir a Lei 13.606/18, pois ela não incluiu o Senar na opção pela CPRB. A IN publicada pela RFB não pode extrapolar o que a Lei determinou.
Mas que o assunto tá uma bagunça tá...
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José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) O mais prudente é seguir a Lei 13.606/18, pois ela não incluiu o Senar na opção pela CPRB. A IN publicada pela RFB não pode extrapolar o que a Lei determinou.
Mas que o assunto tá uma bagunça tá...
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, alguém já fez alguma GFIP que o cliente optou pelos 20% da folha? Alguém poderia me detalhar como foi feito e o que foi recolhido?
Lara Faria Macedo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Estou acompanhando o forum sobre o funrural e preciso de uma ajuda.
Estou tentando gerar a gps de acordo com o que foi falado - FPAS 787, Terceiros 5,2 cod 0515, Rat 3, cod GPS 2208, porém meu programa não está calculando os 20% da patronal. Gostaria de saber se para aqueles que conseguiram gerar as GPS, se meus passos estão corretos e se fecharam manual pela SEFIP ou pelo programa de folha de pagamento.
Bárbara
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalNo seu programa da folha vc colocou o FPAS 787? no meu eu mudei e coloquei tambem a aliquota patronal de 20% e deu certo, ja importou para a sefip com os valores certos.
Lara Faria Macedo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Sim, no meu programa coloquei o FPAS 787, porém não tenho campo de colocar os 20%, esse percentual puxaria automático com esse código? ou tenho que acrescentar em algum lugar.
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Lara, no seu sistema no cadastro da empresa é para ter esse campo. O meu além de colocar o FPAS 787, tive que colocar manual o percentual da empresa 20%.
Ruidan, o produtor pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha além dos descontos dos segurados 8%,9% e 11%, ficou desta forma:
20% patronal sobre os salários
1 a 3% RAT (Variável de acordo com o CNAE)
5,2% Outras Entidades (FNDE 2,5/INCRA 0,2/SENAR 2,5)
TOTAL DE 28,2% sobre a folha de salários.
GPS: 2208
FPAS 787
Código de Terceiros: 515
Caroline R.
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Colegas,
No que diz respeito a condição de sub-rogado, como informa as configurações na sefip relacionado a aquisição de produção rural de produtores não optantes, sendo que a minha informação original (dados na sefip) é da minha empresa?
Eduardo Anastácio Miranda de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeWeberton Neves de Paula
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde estimados colegas.
Ainda sobre o recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento. É necessário também acessar o sistema do e-Social e fazer a opção da FOLHA DE PAGAMENTO. Mesmo que não utilizemos o portal do e-Social e sim o GFIP-SEFIP?
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Weberton
Para formalização, se dará com o pagamento da 1ª guia " em dia" ref a jan/2019, válido esta opção para todo ano calendário.
A Lei n° 13.606/2018, possibilitou ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, a partir de 01.01.2019, a opção pelo recolhimento da contribuição sobre a comercialização da produção rural ou o recolhimento da CPP sobre a folha de pagamento (incisos I e II do artigo 22 da Lei n° 8.212/91), manifestada mediante o pagamento da modalidade escolhida, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Weberton Neves de Paula
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Sidnei Shiroma.
Muito Obrigado.
Marilda Candida Lopes Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)para quem optar recolher sobre a comercialização tendo funcionários registrado,deve ser feita uma gfip com o código 604 e outra com o codigo 744 ?
Fabiana Pinheiro Soares
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde!
E sobre o código da GPS continuará 2208?
Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanospara quem optou recolher pela comercializaçao fica como?
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Quem optou pelos 20% do funrural recolhido na folha, como ficará o pagamento do SAT e SENAR?
Eu fiz da seguinte forma:
20% PARTE EMPRESA
5,2% OUTRAS ENTIDADES
3% RAT
Obrigado.
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Boa tarde! Até onde sei, o Senar ou será recolhido pela comercialização (0,2%) ou será recolhido pela folha de pagamento (2,5%). Assim sendo, não haveria recolhimento em duplicidade e os produtores rurais PF que já notificaram as empresas para quais comercializam, deveriam retificar informando que o Senar também não será retido na nota fiscal.
Foi o que extraí deste vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=eDrRWkYm3hw). Perdão se não é possível postar links, mas devido a grande demanda de dúvidas, corro o risco em ajudar.
Para mim restou uma dúvida...
Faremos tão somente uma GFIP com o FPAS 787, cód. terceiros 0515, ou faremos também a GFIP com FPAS 604, cód. terceiros 0003? Ao simular a primeira, FPAS 787, há o relatório do FGTS. Então então em tese não precisaria fazer duas...
Realmente, estou perdido em algumas situações com este FUNRURAL.
Agradeço a atenção.
Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanosno caso de produtor rural pessoa JURIDICA que opte pela comercializaçao como fica o FPAS?
Fernando Conzatti
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeEm contato com representante do SENAR em SC, nos foi passado orientação que para aqueles que optarem por recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento ainda assim tera o 0,2% do SENAR sobre a receita bruta, porém não tem o 2,5% das outras entidades e também teria que fazer a GFIP com FPAS 604, Pablo Henrique Silveira
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Olá, Fernando Conzatti!
Agradecido pela informação.
Realmente, está muito estranho, pois isso estará gerando pagamento em duplicidade do Senar.
Infelizmente a gente fica dependendo de uma posição mais sólida e que não deixe divergências e dúvidas, o que só ocorre geralmente nos 45min do segundo tempo.
Coitados de nós do Departamento Pessoal!
Grande abraço e obrigado!
Denis Rafael Soares Diniz
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Pessoal, boa noite!
Aqui na empresa os produtores rurais optaram por recolher sobre o faturamento, nesse caso quais codigos (FPAS e Outras Entidades) devo utilizar na SEFIP?
É necessário elaborar duas Sefip para o mesmo mes ou posso incluir o valor da comercialização no campo de Receitas?
Obrigado
Denis R S Diniz
Claudia Buzzo Bini
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Oculto10_0.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Funrural Denis Rafael Soares Diniz , sim , serão duas gfips, segue um link da Faesp, creio que possa ajudar.
Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Pessoal, bom dia!
Não estou conseguindo entender.
Quando opta pelo recolhimento de 20% na folha tem que fazer duas GFIP?
E quando se opta pelo faturamento qual é o código FPAS que vcs estão utilizando?
Meu Deus que complicado!!!
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)A respeito da isenção de FUNRURAL para animais para cria e recria, alguém sabe como proceder para produtores que optaram pelo recolhimento no faturamento? A isenção é de apenas 1,2%, os outros 0,3% devem ser recolhidos e como gerar a GFIP desse valor?
Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Pessoal, vê se é isso:
O produtor pessoa física que optar pelo recolhimento pelo faturamento, além dos descontos dos segurados 8%,9% e 11%, também terá
1 a 3% RAT (Variável de acordo com o CNAE)
5,2% Outras Entidades (FNDE 2,5/INCRA 0,2/SENAR 2,5)
GPS: 2208
FPAS 787
Código de Terceiros: 515
É isso, ou estou errada??
Claudia Buzzo Bini
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosMuito obrigada Claudia.
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Pessoal, uma atenção sobre enviar duas GFIPs, uma com código FPAS 787 e outra 604...
Ao mudar o FPAS muda-se a chave e, se for enviar duas GFIPs, estamos confessando a mesma dívida duas vezes no que tange à contribuição previdenciária.
Sendo que não há nenhuma informação precisa sobre a questão, farei conforme a ADE 01/2019.
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, estou totalmente perdida quanto à este assunto.
Como informo na Sefip quando o produtor rural PF optar por recolhimento s/ a comercialização e também se optar pelo recolhimento s/ a folha de pgto?
Alguém me ajuda, por favor!
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Bianca Castro
Bom dia!
Não é possível. Uma vez optado sobre a comercialização, não se pode optar pela folha de pagamento.
O envio por si só da GFIP em qualquer das "modalidades" é de caráter irretratável e deverá se manter pelo ano inteiro.
Att.
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Pablo Henrique Silveira, entendi.
Mas qual o procedimento que uso para o caso de Comercialização?
Obrigada!
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