Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia, estou com uma dúvida: a primeira parcela do 13° salario é obrigatorio a primeira parcela até dia 30 de novembro ou pode-se pagar sem problema algum parcela unica até dia 20 de dezembro?
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Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia, estou com uma dúvida: a primeira parcela do 13° salario é obrigatorio a primeira parcela até dia 30 de novembro ou pode-se pagar sem problema algum parcela unica até dia 20 de dezembro?
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Fernanda,
A primeira parcela do 13º salário, é paga obrigatoriamente até dia 30/11, e a segunda até dia 20/12. Não podendo ser um pagamento único em 20/12. Para pagamento único deverá ser feito em 30/11.
Espero ter ajudado.
Adriano Sentineli
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFernanda
Bom dia
Não pode ser pago em uma única parcela.
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3. DATA PARA PAGAMENTO
O 13º salário será pago em duas parcelas:
a) 1ª parcela: de fevereiro até o dia 30 de novembro (art. 3º do Decreto nº 57.155/1965);
b) 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro (art. 1º do Decreto nº 57.155/1965).
Ressaltamos que terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela.
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaOsmar,
Mesmo a empresa optando por realizar o pagamento unificado no dia 30/11/09 ? Isso é proibido ?
Att
Adriano Sentineli
Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalentão, tem empresas que optaram em pagar em uma unica parcela e alguns funcionarios aceitaram, mesmo eles(funcionarios)aceitando dá problemas?
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Gostaria de saber se representante comercial, tem direito a 13° salário?
Preciso dessa informação o mais rápido possível.
Obrigada.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFernanda
Como eu informei acima, fica proibido o pagamento em uma única parcela do 13º salário, sendo a primeira parcela paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela no dia 20 de dezembro.
Agora se a empresa pagou em uma única parcela em novembro, ver se não haverá diferença no salário de novembro e dezembro, pois tem funcionários que recebem horas extras, DSR, etc.., que deverão ser incorporados ao salário para pagamento do 13º salário, se houver diferença para junto com o pagamento de dezembro, em janeiro.
Seria bom nesse caso vc pegar a assinatura dos empregados em uma solicitação de pagamento do 13º salário em uma única parcela, já que foi feito assim, mesmo não podendo.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeJacqueline
Boa tarde
O representante comercial é funcionário da empresa? se for ele tem direito a 13º salário e férias.
Agora se ele não for empregado registrado, ele poderá pleitear o vinculo empregatício desde quando começou a trabalhar para a empresa, ai sim serão devidos INSS, FGTS, 13º salário, férias, horas extras, etc.
Cuidado com esta atividade de representante comercial, pois quando são demitidos e não estão registrados, geralmente eles entram com ação na justiça do trabalho reinvindicando vínculo empregatício.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigada,Osmar.
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