x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 4.563

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 09:51

Bom dia, estou com uma dúvida: a primeira parcela do 13° salario é obrigatorio a primeira parcela até dia 30 de novembro ou pode-se pagar sem problema algum parcela unica até dia 20 de dezembro?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 10:14

Bom dia Fernanda,

A primeira parcela do 13º salário, é paga obrigatoriamente até dia 30/11, e a segunda até dia 20/12. Não podendo ser um pagamento único em 20/12. Para pagamento único deverá ser feito em 30/11.

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 10:15

Fernanda
Bom dia

Não pode ser pago em uma única parcela.
Selecionar

3. DATA PARA PAGAMENTO


O 13º salário será pago em duas parcelas:

a) 1ª parcela: de fevereiro até o dia 30 de novembro (art. 3º do Decreto nº 57.155/1965);

b) 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro (art. 1º do Decreto nº 57.155/1965).

Ressaltamos que terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela.


ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 10:18

Osmar,

Mesmo a empresa optando por realizar o pagamento unificado no dia 30/11/09 ? Isso é proibido ?

Att

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 14:26

Fernanda

Como eu informei acima, fica proibido o pagamento em uma única parcela do 13º salário, sendo a primeira parcela paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela no dia 20 de dezembro.
Agora se a empresa pagou em uma única parcela em novembro, ver se não haverá diferença no salário de novembro e dezembro, pois tem funcionários que recebem horas extras, DSR, etc.., que deverão ser incorporados ao salário para pagamento do 13º salário, se houver diferença para junto com o pagamento de dezembro, em janeiro.
Seria bom nesse caso vc pegar a assinatura dos empregados em uma solicitação de pagamento do 13º salário em uma única parcela, já que foi feito assim, mesmo não podendo.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 14:29

Jacqueline
Boa tarde

O representante comercial é funcionário da empresa? se for ele tem direito a 13º salário e férias.
Agora se ele não for empregado registrado, ele poderá pleitear o vinculo empregatício desde quando começou a trabalhar para a empresa, ai sim serão devidos INSS, FGTS, 13º salário, férias, horas extras, etc.
Cuidado com esta atividade de representante comercial, pois quando são demitidos e não estão registrados, geralmente eles entram com ação na justiça do trabalho reinvindicando vínculo empregatício.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.