Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalBom dia, estou com uma dúvida: a primeira parcela do 13° salario é obrigatorio a primeira parcela até dia 30 de novembro ou pode-se pagar sem problema algum parcela unica até dia 20 de dezembro?
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Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalBom dia, estou com uma dúvida: a primeira parcela do 13° salario é obrigatorio a primeira parcela até dia 30 de novembro ou pode-se pagar sem problema algum parcela unica até dia 20 de dezembro?
Adriano
Prata DIVISÃO 2, Analista Bom dia Fernanda,
A primeira parcela do 13º salário, é paga obrigatoriamente até dia 30/11, e a segunda até dia 20/12. Não podendo ser um pagamento único em 20/12. Para pagamento único deverá ser feito em 30/11.
Espero ter ajudado.
Adriano Sentineli
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Fernanda
Bom dia
Não pode ser pago em uma única parcela.
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3. DATA PARA PAGAMENTO
O 13º salário será pago em duas parcelas:
a) 1ª parcela: de fevereiro até o dia 30 de novembro (art. 3º do Decreto nº 57.155/1965);
b) 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro (art. 1º do Decreto nº 57.155/1965).
Ressaltamos que terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela.
Adriano
Prata DIVISÃO 2, Analista Osmar,
Mesmo a empresa optando por realizar o pagamento unificado no dia 30/11/09 ? Isso é proibido ?
Att
Adriano Sentineli
Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoalentão, tem empresas que optaram em pagar em uma unica parcela e alguns funcionarios aceitaram, mesmo eles(funcionarios)aceitando dá problemas?
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!!!
Gostaria de saber se representante comercial, tem direito a 13° salário?
Preciso dessa informação o mais rápido possível.
Obrigada.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Fernanda
Como eu informei acima, fica proibido o pagamento em uma única parcela do 13º salário, sendo a primeira parcela paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela no dia 20 de dezembro.
Agora se a empresa pagou em uma única parcela em novembro, ver se não haverá diferença no salário de novembro e dezembro, pois tem funcionários que recebem horas extras, DSR, etc.., que deverão ser incorporados ao salário para pagamento do 13º salário, se houver diferença para junto com o pagamento de dezembro, em janeiro.
Seria bom nesse caso vc pegar a assinatura dos empregados em uma solicitação de pagamento do 13º salário em uma única parcela, já que foi feito assim, mesmo não podendo.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Jacqueline
Boa tarde
O representante comercial é funcionário da empresa? se for ele tem direito a 13º salário e férias.
Agora se ele não for empregado registrado, ele poderá pleitear o vinculo empregatício desde quando começou a trabalhar para a empresa, ai sim serão devidos INSS, FGTS, 13º salário, férias, horas extras, etc.
Cuidado com esta atividade de representante comercial, pois quando são demitidos e não estão registrados, geralmente eles entram com ação na justiça do trabalho reinvindicando vínculo empregatício.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalMuito obrigada,Osmar.
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