Claudia
Boa tarde
Voce pode admitir o empregado por 1/2 período e receber 1/2 salário, desde que esta condição conste na CTPS quando do registro. Coloque em Anotações Gerais o horário que ele vai fazer.
Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Os maiores de 16 e menores de 18 anos poderão ser contratados normalmente, havendo, entretanto, a vedação ao trabalho em horário noturno e em ambientes com presença de agentes insalubres ou periculosos.
Em 13.06.2008, foi publicado o Decreto nº 6.481, em que o Brasil regulamenta parte da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata sobre o trabalho infantil, ampliando o conceito de trabalho proibido ao menor.