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Atestado medico Cid Z76-3

sandra sousa cruz

Sandra Sousa Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 18:18

Boa Tarde!

Funcionaria apresentou um atestado de 5 dias com cid Z76-3, a empresa é obrigada aceitar esse atestado e não descontar os dias? A funcionaria tem 15 faltas injustificadas no ano passado, e como vai entrar de ferias apresentou esse atestado , alegando que esta com pai doente. Chegou cheia da razão com esse atestado. Então se alguém poder me tirar essa duvida ficarei muito agradecida .

At.te
SANDRA

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 18:24

Sandra Sousa Cruz,

Primeiramente verifique o acordo coletivo da categoria veja se tem alguma clausula especificando sobre a questão do abono de faltas, caso não tenha nada sobre o assunto ai ja vai pelo desempenho da funcionaria dentro da empresa veja com o superior direto dela a questão da conduta dentro da empresa. Quanto as ferias da mesma desconte os dias de acordo com a legislação.

Veja abaixo o que diz a legislação sobre o abono de faltas;

FALTAS JUSTIFICADAS



A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.



As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.



Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.



FALTAS ADMISSÍVEIS



O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:



até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;

por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);

pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;

por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;

pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;

por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/faltas_justificadas.htm



espero ter ajudado!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:12

Bom dia, Sandra!

A CLT não prevê o abono de faltas para acompanhamento de ascendentes (pai e mãe), apenas para o acompanhamento de filho menor de 6 anos, e apenas 1 dia.

Sugiro que você verifique a Convenção Coletiva do Sindicato da sua categoria para ver se há alguma disposição sobre isso, bem como, as Políticas de Recursos Humanos de sua empresa.

Caso não haja, a empresa não é obrigada a aceitar o atestado, e pode fazer os descontos legais.

Espero ter ajudado!

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