Camila Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá,
Produtor Rural pessoa física que optar pelo recolhimento pela comercialização precisa fazer alguma alteração nas alíquotas da folha de pagamento?
Atual:
FPAS - 604
RAT - 3
FAP - 1
Terceiros - 3
Alíquota terceiros - 2,7
Na IN 1.867 diz:
b) se contribuinte individual, empregador rural (inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991), contribuirá sobre a comercialização da produção (1,2% para Previdência; 0,1% para GILRAT e 0,2% para Senar) em relação a empregados e trabalhadores avulsos; sobre a remuneração de outros contribuintes individuais ou cooperados (por intermédio de cooperativa de trabalho) que contratar, conforme os incisos III e IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ainda sobre seu salário-de-contribuição (20%).