Geraldo, bom dia.
1 - minha mae vai se aposentar por idade ... e no serviço dela pediram pra ela fazer uma carta de demissão , esta correto isso ?
R - Não, se ela fizer isso estará abrindo mão do aviso prévio, da multa do fgts.
2 - no caso nao deveriam esperar vir a carta da aposentadoria, para entrar em um comum acordo sobre o desligamento ?
R - Nao, se a empresa não quer mais os serviços dela, então demita e pague todos os seus direito, acordo não vale a pena, e além disso deve partir dela (sua mãe), onde se desejar, deverá fazer uma carta de próprio punho, mencionando que deseja desligar da empresa, mas por acordo, conforme Nova Legislação Trabalhista, onde menciona que no acordo, receberá metade do aviso prévio que tem de direito e também metade da multa do FGTS, que nesse caso e de 20%.
https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-trabalhista-preve-demissao-por-acordo-veja-as-principais-duvidas/
com relação ao FGTS sua mãe após a aposentadoria, receberá o saldo integral do FGTS, não entrando na legislação do acordo, ok..