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Afastamento por acidente de trabalho

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Mariana Castanha Sardinha de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:21

Olá!
Tenho uma funcionário que sofreu afastamento por acidente de trabalho, pegou atestado de 15 dias (15/01 á 29/01).
Ela teria que retornar dia 30/01, porém o médico já lhe deu mais um novo atestado agora de 60 dias (30/01 a 18/03).

Nesse caso, a empresa deve pagar á funcionária somente o primeiro atestado de 15 dias? e o restante é por conta do INSS?

Agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:33

Mariana, boa tarde.


1 - Nesse caso, a empresa deve pagar á funcionária somente o primeiro atestado de 15 dias?
R - Sim.


2- e o restante é por conta do INSS?
R - Sim.

Lembrando que no caso de acidente de trabalho, durante o periodo afastado e de responsabilidade da empresa recolher o FGTS, ok..

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