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Contribuição Assistencial e Confederativa

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:32

Olá, boa tarde!

Saiu em uma CCT que deverá ser descontado a Contribuição Assistencial e Confederativa dos funcionários e caso eles não queiram que desconte, o empregado deverá fazer a oposição destas taxas.

Entretanto, o Art. 545 da CLT dita o seguinte:

Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.


Eis a questão, os colaboradores que não fizerem a oposição eu faço o devido desconto na folha ou não?



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:21

Ana Caroline não desconto nada a favor de sindicato a não ser que o empregado faça carta de próprio punho autorizando, tenho 100 clientes e até agora não recebi nenhuma carta de trabalhador autorizando desconto, não se apegue a essas convenções, siga a CLT eles colocam o que querem nas convenções, se a empresa descontar do funcionario e este reclamar a contabilidade ou a empresa terão que devolver a grana ao trabalhador, a fonte dos sindicatos secou por este motivo estão apelando dessa maneira

Sueli M.Correia da Silva
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 15:28

Sueli Mitikichuki Correia da Silva, obrigada!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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