x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.160

Vale transporte e veículo próprio

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:24

Boa tarde,

Estamos com um empregador em dúvida sobre a legislação do vale transporte.
Um funcionário utiliza veículo próprio para deslocamento até a empresa, porém o empregador paga as passagens de transporte coletivo e desconta os 6% do salário mensalmente.

A dúvida: pela lei, o empregador não é obrigado a pagar transporte se o empregado optou por veículo próprio, certo?
Caso o empregador decida por uma ajuda de custo para combustível, ele estará amparado por lei?
Caso o empregado sofra algum acidente de trânsito no percurso, ele está sob a responsabilidade do empregador?



Agradeço se alguém puder me ajudar.
Att

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 07:09

Auriete, bom dia.



1 - o empregador não é obrigado a pagar transporte se o empregado optou por veículo próprio, certo?
R - Sim.

2 - Caso o empregador decida por uma ajuda de custo para combustível, ele estará amparado por lei?
R - Se ele fornecer, terá que fornecer para todos, isso porque alguns podem de repente desistir do vale transporte e optar pelo combustivel, além disso o auxilio tem incidência, INSS/FGTS/IRenda, então não vale apenas, e também não pode descontar os 6%. (veja no link abaixo)

camillalellis.jusbrasil.com.br

3 - Caso o empregado sofra algum acidente de trânsito no percurso, ele está sob a responsabilidade do empregador?
R - Sim, independente do transporte.


Auriete, precisa ter muito cuidado com esse(s) tipo(s) de beneficio(s), isso porque para tirar fica complicado, ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade