
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Estamos com um empregador em dúvida sobre a legislação do vale transporte.
Um funcionário utiliza veículo próprio para deslocamento até a empresa, porém o empregador paga as passagens de transporte coletivo e desconta os 6% do salário mensalmente.
A dúvida: pela lei, o empregador não é obrigado a pagar transporte se o empregado optou por veículo próprio, certo?
Caso o empregador decida por uma ajuda de custo para combustível, ele estará amparado por lei?
Caso o empregado sofra algum acidente de trânsito no percurso, ele está sob a responsabilidade do empregador?
Agradeço se alguém puder me ajudar.
Att
ASSISTENTE CONTÁBIL