Bom dia Jéssica ,
O último dia efetivamente trabalhado é o dia de demissão, a data da baixa em CTPS é o dia do término do aviso projetado. Porém neste caso você terá que realizar uma ressalva na página de anotações gerais que existe na carteira do funcionário com carimbo como segue abaixo .
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/____
referente aviso prévio indenizado projetado até __/__/_____.
Lembrando que no TRCT a data do afastamento a ser preenchida será a do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, a mesma data anotada na página de “ANOTAÇÕES GERAIS” da CTPS .
Espero ter ajudado !