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anotacao de data de desligamento na ctps

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:01

Bom dia.

Contratamos um colaborador (Gerente de Padaria) no dia 01/02/2016 e este foi desligado da empresa no dia 17/01/2019.
Data do aviso prévio 12/12/2018 inciando em 13/12/2018.
Minha dúvida é a seguinte, na CTPS devo anotar a data da saída 17/01/2019 ou 13/12/2018?

LEONARDO

Leonardo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:53

Bom dia Jéssica ,


O último dia efetivamente trabalhado é o dia de demissão, a data da baixa em CTPS é o dia do término do aviso projetado. Porém neste caso você terá que realizar uma ressalva na página de anotações gerais que existe na carteira do funcionário com carimbo como segue abaixo .


Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/____
referente aviso prévio indenizado projetado até __/__/_____.



Lembrando que no TRCT a data do afastamento a ser preenchida será a do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, a mesma data anotada na página de “ANOTAÇÕES GERAIS” da CTPS .

Espero ter ajudado !

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