
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia a todos,
Pessoal estou com uma duvida, no calculo de rescisão cujo o funcionário pediu demissão, e não cumpriu o aviso prévio, gostaria de saber como fica o calculo da pensão alimentícia. Conforme estipulado pelo juiz, a pensão é 22% dos rendimentos líquidos,(incidindo sobre o salario mensal, férias, décimo terceiro salario e verbas rescisórias), excluídas as horas extras e o FGTS. Minha duvida, para fazer o calculo da base da pensão devo descontar o valor do aviso prévio, junto com os encargos ou não?, já que será descontado, pois o funcionário optou por não cumprir, entendo que a base do calculo deve ser feito sobre as verbas rescisórias, menos os impostos e aviso não entra para abatimento, pois entendo que quem receberá a pensa será prejudicado, pois o valor será menor do que habitualmente ele recebe.
Att.
Débora.