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Desconto de Aviso Previo com pensão alimenticia

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:12

Bom dia a todos,

Pessoal estou com uma duvida, no calculo de rescisão cujo o funcionário pediu demissão, e não cumpriu o aviso prévio, gostaria de saber como fica o calculo da pensão alimentícia. Conforme estipulado pelo juiz, a pensão é 22% dos rendimentos líquidos,(incidindo sobre o salario mensal, férias, décimo terceiro salario e verbas rescisórias), excluídas as horas extras e o FGTS. Minha duvida, para fazer o calculo da base da pensão devo descontar o valor do aviso prévio, junto com os encargos ou não?, já que será descontado, pois o funcionário optou por não cumprir, entendo que a base do calculo deve ser feito sobre as verbas rescisórias, menos os impostos e aviso não entra para abatimento, pois entendo que quem receberá a pensa será prejudicado, pois o valor será menor do que habitualmente ele recebe.

Att.

Débora.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:03

Debora, boa tarde

1 -Minha duvida, para fazer o calculo da base da pensão devo descontar o valor do aviso prévio?
R - Não.

A pensionista não tem nada haver se o mesmo irá ou não cumprir o aviso prévio.

Debora, além disso precisa comunicar a Justiça sobre o desligamento desse empregado,mencionando na carta o número do oficio e os dados do ex-empregado e da pensionista,ok..

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