Amanda Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde gente!
Me tirem essa dúvida: nesse artigo da CLT:
art 73, §3° O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
Quer dizer que se o empregado trabalha em horário noturno todos os dias, por causa da atividade em sim, o adicional tem o valor de 20% sobre o salário dele e não sobre as horas trabalhadas noturnas?
Por exemplo: um empregado que trabalha de 03hs-08hs-09hs-11hs diariamente, devo colocar o adicional sobre o salário dele ou sobre o salário hora?