
Ana Pietsrzak
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde, Amigos!
estou com dificuldades em gerar a sefip para um empresa que optou pela desoneração da folha de pagamento.
a empresa em questão presta serviços de pinturas em edifícios, seus empregados estão alocados e distribuídos em 5 serviços/obras diferentes.
a empresa é optante do simples nacional enquadrada no Anexo IV, desta forma eu entrego a sefip com o cod. de recolhimento 150.
atualmente a empresa recolhe o rat de 1,5%, conforme a multiplicação pelo fap.
ela deve continuar recolhendo o rat?
eu devo gerar a sefip normalmente com o cod. de recolhimento 150 e os empregados alocados em suas respectivas obras?
na sefip deve ser informado algo sobre a opção de desoneração ou ela ainda esta atrasada em relação a isso?
agradeço qualquer informação de alguém que possui experiencia com esse tipo de situação!!!