Juliana
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Por favor, preciso de auxilio no seguinte caso:
A empresa fornece Ticket refeição e cesta básica a seus funcionários, ela se inscreveu no PAT e desconta uma contrapartida dos funcionários em cima do preço de aquisição dos mesmos. No entanto esses descontos seguem uma tabela crescente conforme o salário base de cada funcionário, quanto mais se ganha maior o percentual de desconto. Esses percentuais variam de 10% a 90% do custo da cesta e de 10% a 25% do custo do ticket refeição. Neste caso:
- Existe a incidência de inss e fgts sobre o valor dos benefícios? considerando que apesar de aderir ao PAT a empresa não está respeitando o limite de 20% do valor do benefício , conforme artigo 2 parágrafo 1º do Decreto 5/1991?
Obrigada,
Juliana