Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosTenho uma funcionaria, que foi etagiara durante 1 ano e meio, agora ela será efetivada, no ato deste contrato de trabalho posso fazer o contrato de experiencia ?
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Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosTenho uma funcionaria, que foi etagiara durante 1 ano e meio, agora ela será efetivada, no ato deste contrato de trabalho posso fazer o contrato de experiencia ?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Andresa.
A empresa poderá, ao final do estágio, efetuar a contratação do estágiario como empregado, pois inexiste até a presente data qualquer impedimento legal para a celebração do contrato de experiência.
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde,
A última resposta deste assunto foi em 2007. Em 2008 tivemos uma alteração na CLT por intermédio da Lei nº 11.644/08, em vigor desde 11/03/2008, com a seguinte redação:
"Art. 442-A - Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."
Dessa forma, para fins de contratação, não pode o empregador exigir do candidato ao emprego comprovação de prévia de experiência no mesmo tipo de atividade por tempo superior a seis meses.
Mas ainda fiquei em dúvida se esta orientação vale para o caso de estágio. Se alguém tiver mais informações agradeço.
abraço
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