x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.830

admissão após estagio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 18:01

Boa tarde Andresa.

A empresa poderá, ao final do estágio, efetuar a contratação do estágiario como empregado, pois inexiste até a presente data qualquer impedimento legal para a celebração do contrato de experiência.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 15:56

Boa tarde,

A última resposta deste assunto foi em 2007. Em 2008 tivemos uma alteração na CLT por intermédio da Lei nº 11.644/08, em vigor desde 11/03/2008, com a seguinte redação:

"Art. 442-A - Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."

Dessa forma, para fins de contratação, não pode o empregador exigir do candidato ao emprego comprovação de prévia de experiência no mesmo tipo de atividade por tempo superior a seis meses.

Mas ainda fiquei em dúvida se esta orientação vale para o caso de estágio. Se alguém tiver mais informações agradeço.

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade