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Férias e auxílio doença

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 15:13

Boa tarde Pessoal!

Como proceder com um funcioário que afastou-se em 13/06/2006 e retornou em 03/10/2009. Por motivo de acidente de trabalho, tendo três períodos de férias vencidas, devo concede-las?

Como funciona?

Obrigado!

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 18:38

Thomas,

Os períodos de férias completados durnte o afastamento não ´~ao considerados para férias. Informe a data de admissão e os períodos gozados antes do afastamento, se houver, para uma melhor resposta.

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 14:53

Caro Pedro,

Seguem os dados:

Admissão em: 23/07/2003

Período Aquisitivo
23/07/2003 a 22/07/2004
Período Gozo
05/01/2005 a 03/02/2005

Período Aquisitivo
23/07/2004 a 22/07/2005
Período Gozo
04/01/2006 a 02/02/2006

Obrigado

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 15:18

Thomas
Boa tarde

As férias vencidas durante o periodo em que ele estava em gozo de auxilio ele perde, iniciando um nove período quando do retorno ao trabalho.
.4. Benefício Previdenciário Superior a Seis Meses

O empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho, por um período superior a seis meses (mais de 180 dias) perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando-se o decurso de um novo período no retorno.

Art. 133, IV e § 2º, da CLT

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