Cacau Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Estou com uma situação a qual tenho uma dúvida que preciso esclarecer para melhor entendimento.
Tenho uma amiga que trabalha das 08:00 ás 17:00h, mas sem direito a horário de almoço.
Sendo assim, eles disseram que desta forma ela largaria mais cedo, caso contrário, largaria ás 18:00h.
Sendo que as segundas feiras, ela pega de 07:00 ás 17:00h, folgando um sábado ao mês.
O que tem de errado com esses horários?
Pois até onde sei a CLT é bem clara quando diz que é de, no máximo, 8 horas diárias. Tendo direito a uma hora de descanso ou para refeição. Sem contar que só é permito até 44 horas semanais. E o dela se encaixa da seguinte forma:
Segundas: 07:00 ás 17:00 horas - sem horário para almoço, ela tira direto.
Terças as quintas: 08:00 ás 17:00 horas - mesma coisa.
Sábados: 08:00 ás 12:00 horas - folgando somente um deles no mês.
(10 + 36 + 4 = 50 horas semanais / 160 + 144 + 36 = 340 horas mensais)
Obs: Destas horas semanais, haverá uma com apenas 46 horas por folgar um sábado ao mês.
O que pode ser feito com essa situação? Estaria coberta pela CLT? Ou estaria exigindo além do permitido por lei?