Rosana Pereira
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Rosana Pereira
Bronze DIVISÃO 4Juliana Sacardo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pensão Alimentícia
Base de Cálculo
Segundo ofícios emitidos pelo juízo da causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base de cálculo para o cálculo da pensão alimentícia, os quais são:
pelo rendimento bruto; e
pelo rendimento líquido.
Se a base de cálculo recair sobre o rendimento bruto, não há nenhum segredo em especial para se calcular a referida pensão, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento bruto.
Por outro lado, se a base de cálculo recair sobre o rendimento líquido, torna-se mais trabalhoso a apuração da pensão alimentícia, pois devemos desenvolver um sistema de duas equações com duas incógnitas, para se apurar os valores da PENSÃO e do IRRF.
Lembramos que o rendimento líquido é o resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como: INSS, IRRF, Contribuições: Sindical, Assistencial, Confederativa, etc, e outros determinados na Convenção/Acordo Coletivo da categoria.
Rosana Pereira
Bronze DIVISÃO 4no meu caso, o valor da pensão é uma porcentagem fixa sobre o salário minimo.
Juliana Sacardo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Rosana, tem que ver como que consta na decisão do juiz, se será valor líquido ou bruto.
Atenciosamente,
Juliana Sacardo
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