Maria de Fatima
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a)Bom dia
Gostaria de saber, se existe alguma lei que mostre a obrigatoriedade de retirada pró-labore, de empresas de incorporação e empreendimentos imobiliários.
Se estiver em cláusula no contrato, tem que retirar? Ou posso redigir o contrato sem essa cláusula?
obrigada