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Recolhimento da GPS

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 6 dezembro 2009 | 19:29

Boa noite, Prezados Colegas,

Queremos compartilhar uma dúvida com vocês : Temos duas empresas que neste ano, não tiveram receitas, consequentemente, não fizeram retiradas de Pro Labore. A dúvida é: elas são obrigadas a recolher a GPS dos sócios (mínimo de um salário mínimo) ? Podemos enviar a GFIP sem movimento?... Mas se fizermos assim, será que vamos conseguir tirar Certidão negativa do INSS, pelo fato de estarmos apresentando sempre sem movimento? O INSS não vai nos cobrar explicações?

Por gentileza, quem pode nos ajudar nessa questão?

Desde já agradecemos, antecipadamente,

Leandro F. Santos

Leandro F. Santos
Analista Contabil
Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 6 dezembro 2009 | 23:20

Leandro,

Há a obrigatoriedade de entrega da GEFIP sem movimento sim, porém, conforme manual GEFIP/SEFIP não há a necessidade de se transmitir mensalmente. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição.

Mas, por experiência pessoal, transmito mensalmente em função de problemas que tive ao emitir a CND, pois ao fazer pesquisa junto ao INSS percebi que existe a pendência de ausencia das declarações sem movimento de todos os meses.

Segue link com o manual.

http://www.informanet.com.br/manualgfip-sefip-1.htm#cap1

CEF

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/cef413_2007.htm

Marcia /SP
LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 18:02

ok, Marcia,

Deixa ver se eu estou entendendo...Voce envia a GFIP, sem movimento, mensalmente, para não ter problemas com o INSS e então, o recolhimento da GPS não existirá. É isso mesmo ?

Leandro F Santos

Leandro F. Santos
Analista Contabil
THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 11:12

É isso mesmo!

Eu também tenho casos semelhantes...
Onde solicitando o relatório de inconsistencias para emissão de CND apareceram todos os meses, embora eu tenha enviado no 1º mês do ano uma GFIP sem movimento, e tive que enviar mês a mês para liberar a certidão.

Então por desencargo de consciencia, as empresas que sempre solicitam a CND, eu envio mensalmente também...

E com respeito ao não recolhimento da GPS, não tem problema algum se a empresa não tem faturamento.

Espero ter ajudado.

Bjs

Vanderlei Coló

Vanderlei Coló

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 17:31

prezado leandro,
este negócio de enviar gfip só uma vex por ano quando não se tem movimento é muito perigoso e estranho.
tente fazer todo mês o envio, mesmo que sem movimento porque lá na "frente" voce não terá problemas.
quanto a recolkhimento do carnet do sócio é legal senão ele fica fora da previdência e na aposentadoria vai ter problemas..
quando tiver recebimento de pro-labore aí sim faz a gefip com movimento e voce será feliz no futuro.
precisamos acabar com isso..."meu contador não entregou a gefip do mês "y" e "x". que sacana ?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 17:38

Vanderlei Coló.

Boa tarde.

Gentileza em suas proximas postagens, escrever em caixa baixa (((letras minusculas))) posto que esse procedimento de escrever com LETRAS MAIUSCULAS esta em desacordo com as regras do Forum.

Quando puder, visite as regrinhas básicas Forum, a fim de não cometer infrações.

Atenciosamente

Equipe de moderação e consultoria especial

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 08:34

Bom dia amigos!


Lendo as postagens, apenas não concordei com o fato de entregarem a Gfip sem movimento todo mês (mensalmente), já que, conforme a Circular do Diretor da C.E.F. nº 413 de 30.10.2007, em seu item 2.4, "Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para Previdência, o arquivo SEFIP deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subseqüentes, até a ocorrência de fato gerador (grifo meu)".
Também, segundo o que está determinado no manual de preenchimento do atual SEFIP 8.4 - documento este aprovado tanto pelo órgão regulador do FGTS quanto pelo órgão regulador do INSS - o preenchimento do SEFIP SEM MOVIMENTO deve ser realizado no primeiro mês onde ocorre a ausência de fato gerador tanto para o FGTS quanto para o INSS.
Não obstante a isto, ainda temos a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, que em seu Atigo 9°, determina que "Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária".
Ainda temos as orientações do site Guia Trabalhista, que pode ser verificado clicando aqui.
Eu sigo esta orientação, ou seja, entrego apenas uma vez por ano e nunca tive problemas com a emissão das CND's.


Sobre a obrigatoriedade ou não da retirada do pró-labore e, consequentemente, do recolhimento do INSS, temos muitas postagens no Fórum tratando deste assunto, merecendo destaque esta postagem e esta outra aqui.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 22:43

Boa noite...
pegando carona no assunto.
Uma empresa individual,com suas atividades iniciadas em 10/2009(sem movimento).Em novembro emitiu uma nf no valor de R$ 532,20.A pergunta é: preciso entregar a gfip sem movimento em 10/2009?O empresario não retirou pro-labore em nenhum dos meses,visto que esse valor não cobriria o valor do prolabore e as despesas da empresa.
Como devo proceder?

Grato.

Ronnie Bastos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 15:22

Boa tarde Ronnie Cleverton Bastos de Jesus!


Veja que esta sua dúvida já foi tratada em minha postagem anterior.

Na aludida postagem, eu disse que "a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, que em seu Atigo 9°, determina que "Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária"".

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***CCB
Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:25

Ronie,

Vc deve entregar a GFIP sem movimento relativa ao mês 10, exatamente como mencionado pelo Wilson através da instrução normativa anexada em sua resposta, visto que trata-se da primeira competencia com ausencia de fatos geradores.

Marcia /SP
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 02:27


Boa noite.

Eu gostaria de uma pequena informação.

tem um cliente amigo meu, eu faço a gfip dele todo mês, ele ainda não pagou o Inss de seu funcionário desde 06/2009, como faço o calculo desse imposto pra ele pagar o funcionário ganha um salario minimo R$ 465,00, tb sei que a empresa paga 20% desse valor, dai em diante não sei o valor correto pra colocar na previdência direto no site do mesmo, sei qe é descontado 465,00 x 8% = 37,20 até aí tudo bem.

Estarei no seu aguardo.

Att: Emerson.

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 12:07

Emerson,

Através da GEFIP você pode calcular o juros, basta informar no início do preenchimento que o pagamento é em atraso, existe esta opção, veja com atenção.


Vale lembrar que na GEFIP você calcula também o FGTS que, aliás, não foi mencionado na pergunta...

Só não entendi os cálculos acima, deu a impressão de tratar-se de empregado doméstico.

Marcia /SP
Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Domingo | 10 janeiro 2010 | 07:13

Ola caros colegas, pegando carona no topico:

Ha uma semana entreguei uma GPFIP sem movimento a fim de regularizar a situacao de uma empresa com a finalidade de dar baixa na mesma.

Ate agora as pendencias de GFIP permanecem.

Alguem sabe dizer quanto tempo em media demora o processamento da GFIP?

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:34

Boa Tarde
Estou com um pepino pra resolver...
Meu pai em 1994 abriu uma empresa ME e começou a fazer o recolhimento do INSS por ela. Só que em 1997 ele consultou um contador para dar baixa na mesma só que ele o instruiu que se a empresa ñ tivesse movimento em 5 anos era encerrada automaticamente [balela né?]. Bom acontece que esse ano meu pai completou o tempo de contribuição, só que o recolhimento continou sendo pelo identificador da empresa, e o INSS está cobrando as GFIP's de 2003 até 2011.

Alguém sabe me dizer se apenas um contador consegue envia-las...e como seria feito esse envio? Uma vez que ele recolhia o INSS, também é GFIP sem movimento? Pode dar algum problema?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 16:39

Ele recolhia a guia no nome e Cnpj da empresa? Sobre quais valores?

Se tem os recolhimentos no Cnpj da empresa terá que fazer a Gfip do período, deverá ser entregue uma para cada mês de recolhimento.

Sem movimento seria no caso de não haver retirada de pró-labore na empresa e nem o recolhimento do Inss no Cnpj da empresa.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:02

Leila
No caso dele é firma individual, tinha um codigo identificador do recolhimento do INSS que ñ é o CNPJ.
Na identificação tá o nome dele de pessoa fisica mesmo.
Ele nunca teve funcionários...e sempre recolheu sobre 2 salários mínimos.

Obrigada pela atenção acima!!

Edvania

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