Bom dia amigos!
Lendo as postagens, apenas não concordei com o fato de entregarem a Gfip sem movimento todo mês (mensalmente), já que, conforme a Circular do Diretor da C.E.F. nº 413 de 30.10.2007, em seu item 2.4, "Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para Previdência, o arquivo SEFIP deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subseqüentes, até a ocorrência de fato gerador (grifo meu)".
Também, segundo o que está determinado no manual de preenchimento do atual SEFIP 8.4 - documento este aprovado tanto pelo órgão regulador do FGTS quanto pelo órgão regulador do INSS - o preenchimento do SEFIP SEM MOVIMENTO deve ser realizado no primeiro mês onde ocorre a ausência de fato gerador tanto para o FGTS quanto para o INSS.
Não obstante a isto, ainda temos a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, que em seu Atigo 9°, determina que "Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária".
Ainda temos as orientações do site Guia Trabalhista, que pode ser verificado clicando aqui.
Eu sigo esta orientação, ou seja, entrego apenas uma vez por ano e nunca tive problemas com a emissão das CND's.
Sobre a obrigatoriedade ou não da retirada do pró-labore e, consequentemente, do recolhimento do INSS, temos muitas postagens no Fórum tratando deste assunto, merecendo destaque esta postagem e esta outra aqui.