
Claudio Cortez Francisco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) TributárioHá muitos artigos publicados na internet que afirmam que, segundo a Lei do Seguro Desemprego, o trabalhador que for demitido sem justa causa, mas for sócio de alguma empresa não terá direito ao seguro desemprego.
Ocorre que não achei nenhuma norma legal que determine isso e não encontrei essa determinação na própria lei.
Sendo assim presumo que estejam equivocados os autores desses textos, ou então há alguma norma que eu não tenha encontrado. No próprio site da Caixa Econômica Federal os esclarecimentos não informam nada disso.
Em seu Artigo 3º, a lei nº 7.998 (Lei do Seguro Desemprego), de 11/01/1990, com a redação atualizada determina:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Portanto se um empregado demitido, que cumpra as demais determinações, for sócio de uma empresa, mas seu pró-labore for insuficiente para seu sustento deverá ter direito ao seguro desemprego.
Digamos que eu e você sejamos sócios, e que eu trabalhe em outra empresa no regime da CLT, e que no contrato social eu figure com apenas 1% da sociedade, e nossa empresa fature mensalmente sempre menos de R$10.000,00. Meu rendimento máximo (pró-labore) mensal será de R$100,00. Quantia essa que é insuficiente para meu sustento e de minha família. Logo o seguro emprego está garantido por lei.
Se estou certo porque então tanta gente informa que para ter direito a esse benefício o trabalhador não pode ser sócio em nenhuma empresa com fins lucrativos e se for deve provar a inatividade da mesma.
Gostaria de saber de onde tiraram essas orientações.