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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Trabalho temporário

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 11:02

Bom dia a todos, tenho um funcionário para ser admitido para um serviço de 1 mês que pode ser prorrogado por mais 1 mês. Pensei em fazer um contrato de experiência, porém ele já trabalha nessa função há muito tempo e já trabalhou nessa mesma empresa, portanto, pela minha interpretação, não cabe contrato de experiência. Pensei em temporário, porem não sei como funciona. Pesquisei aqui mas achei meio confuso. Como devo proceder?

Agradeço antecipadamente a todos.

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