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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 17:51

Adriano,

As alíquotas existentes de 1%, 2% ou 3% de acidente de trabalho, serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP.
O decreto acima, passará a produzir efeitos a partir de 1º.01.2010. Creio que os cálculos dependerão do histórico de, acidentes do trabalho, cada empresa, que constam lá na previdência social.
Espero ter ajudado.

Ricardo Lauro Goncalves

Ricardo Lauro Goncalves

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 14:15

Indice de Frequencia: Numero de acidentes + Beneficios sem Cat
Numero medio de vinculos x 1.000

Indice de Gravidade: Numero de B91 x 0,1 + B92 x 0,3 + B93 x 0,5 + B94 x 0,1
Numero medio de vinculos x 1.000

Indice de Custo: Valor Total dos Beneficios
Valor total de remuneração paga pelos estabelicimentos ao segurados x 1.000

IC(Indice Composto): (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de frequencia + 0,15 x percentil de custo) x 0,02.
Espero que lhe ajude em algo.

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