Marcia Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
A Indenização por acidente de trabalho é paga porque o funcionário tem a estabilidade de 12 meses após a cessação do pagamento do beneficio do INSS no serviço, quando o funcionário é demitido dentro da estabilidade ele recebe uma indenização legal que consistirá no pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade, computando-se nessa indenização também projeção das demais verbas salarias, como férias, horas extras, décimo terceiro, etc, as verbas pagas nessa situação tem os descontos previdenciários e do FGTS, uma vez que esta indenização não está no rol de verbas que não sofrem referidos descontos.
Alguém saberia me dizer se estou certa ao fazer essa afirmação?
E qual a Lei e o Artigo que diz sobre a base de calculo para indenização de acidente de trabalho?
Obrigada