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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Direito ao Auxilio Doença Desempregado

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 18:19

Boa tarde pessoal, tenho um caso referente ao Auxílio Doença.

Um trabalhador admitido em 02/05/2017, trabalhava com veneno na fazenda do empregador e veio a ficar doente por conta do próprio veneno, ele ficou afastado e recebendo o auxílio doença comum de 31/05/2017 a 20/04/2018, ele retornou a trabalhar após esse período, mas pediu demissão e sua data de saída foi 02/01/2019, foi feito todos os procedimentos da demissão e de baixa na CTPS, até aí tudo ok. Essa semana esse funcionário entrou em contato com o escritório e comunicou que está se sentindo incapaz por conta da doença e solicitou para que o escritório fizesse um novo requerimento, qual o procedimento o escitório deve adotar nesse caso, visto que ele não trabalha mais para a empresa e no momento está desempregado?

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 09:18

Jaciel de Sousa Lima

Ele ficou doente por conta do trabalho, então não seria auxílio doença comum e sim equiparado à acidente do trabalho, espécie 91. Tem CAT aberta??

Quando ele retornou, o ASO de retorno ao trabalho ou exame demissional foram feitos? Deu APTO?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 10:14

Jaciel de Sousa Lima,


recente tivemos um caso desse parecido com o seu mais no caso e acidente de trabalho, o funcionário ao retorno do trabalho os exames deu inapto so que o mesmo estava se sentindo melhor, mesmo assim a empresa não aceitiu ele trabalhar encaminhou novamente para o INSS e na epoca do acidente de trabalho a empresa fez o CAT

Foi feito o procedimento mencionado acima pela karina?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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