
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde pessoal, tenho um caso referente ao Auxílio Doença.
Um trabalhador admitido em 02/05/2017, trabalhava com veneno na fazenda do empregador e veio a ficar doente por conta do próprio veneno, ele ficou afastado e recebendo o auxílio doença comum de 31/05/2017 a 20/04/2018, ele retornou a trabalhar após esse período, mas pediu demissão e sua data de saída foi 02/01/2019, foi feito todos os procedimentos da demissão e de baixa na CTPS, até aí tudo ok. Essa semana esse funcionário entrou em contato com o escritório e comunicou que está se sentindo incapaz por conta da doença e solicitou para que o escritório fizesse um novo requerimento, qual o procedimento o escitório deve adotar nesse caso, visto que ele não trabalha mais para a empresa e no momento está desempregado?
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