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Vale Transporte - desconto

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 16:01

Boa tarde!

Uma empresa sempre descontou R$ 1,00 de vale transporte dos funcionários. É lícito alterar esse desconto para 6% ou aumentar a co-participação de modo que não exceda o permitido em lei?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 23 fevereiro 2019 | 10:45

Viviane, bom dia.
Logicamente que a empresa precisa comunicar aos empregados que a partir do mês xx, o desconto do vale transporte obedecerá a legislação do mesmo, ou seja, 6%.


Respondendo sua pergunta:

Caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real dos vales-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.

Desta forma, para que a empresa passe a efetuar o referido desconto, deverá integrar o valor ao salário do empregado para posteriormente passar a efetuar o desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Viviane, logicamente que isso (acima) e um alerta ao empregador, se houve questionamento na justiça, a mesma que irá decidir, ok..

(minha opinião).
Muitas empresas concede beneficio e depois chega a uma determinada hora em que a situação aperta, então não sou muito favorável a determinados beneficios, isso porque para depois mudar, dá muita dor de cabeça, e sindicato, ministerio do trabalho e nas medias e grandes empresas até greve.
Quando a empresa está pensando em conceder algum beneficio, eu já oriento a diretoria, que para depois "cortar" não é fácil.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 14:30

Carlos Alberto dos Santos

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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