Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá, gostaria de saber se alguém tá sabendo de uma alteração no termo de rescisão quando é aviso indenizado, na realidade é assim teremos que colocar na data de afastamento quando é indenizado colocar a data de 30 dias, ou seja, se foi dispensado da empresa 28/11/2009 a data do afastamento terá que colocar 28/12/2009, quem me disse foi o advogado do sindicato aqui da cidade.
Se alguém souber algo para complementar agradeço.
OBS: ele me disse que isso foi pq o INSS irá considerar esse 1 mês para aposentadoria.