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Termo rescisão Aviso Indenizado

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 16:50

Olá, gostaria de saber se alguém tá sabendo de uma alteração no termo de rescisão quando é aviso indenizado, na realidade é assim teremos que colocar na data de afastamento quando é indenizado colocar a data de 30 dias, ou seja, se foi dispensado da empresa 28/11/2009 a data do afastamento terá que colocar 28/12/2009, quem me disse foi o advogado do sindicato aqui da cidade.
Se alguém souber algo para complementar agradeço.
OBS: ele me disse que isso foi pq o INSS irá considerar esse 1 mês para aposentadoria.

Anita Rios

Anita Rios

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 17:04

Olá, gostaria de saber se alguém tá sabendo de uma alteração no termo de rescisão quando é aviso indenizado, na realidade é assim teremos que colocar na data de afastamento quando é indenizado colocar a data de 30 dias, ou seja, se foi dispensado da empresa 28/11/2009 a data do afastamento terá que colocar 28/12/2009, quem me disse foi o advogado do sindicato aqui da cidade.
Se alguém souber algo para complementar agradeço.



Patricia,

Até onde eu sei no aviso prévio indenizado, a data da saída é a data do ultimo dia trabalhado.
Mas espere para que outros possam complementar essa resposta.

Boa Sorte.

Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 17:32

O advogado está equivocado, pois se o aviso é indenizado, a data de afastamento é 28/11/2009 (ultimo dia trabalhado), conforme a Anita disse, e o empregador tem 10 dias para fazer a quitação das verbas, no caso, 08/12/2009.
O que o advogado te orientou é para ser feito em um caso de aviso trabalhado, que é dado com 30 dias de antecendencia e o empregador tem até o dia seguinte ao desligamento para fazer a quitação!

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 13:33

Para o prazo de pagamento será 10 dias mas a único detalhe que ele falou que é para colocar a data do afastamento.
Quando tiver um resposta passo para vcs,
Att.

Vanderlei Coló

Vanderlei Coló

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 17:25

prezada patricia,
a data do afastamento é a valida para a rescissão embora o aviso previo possa ser indenizado ou não.
se colocar outra data terá por obrigação quando da homologação no sindicato ou mtps mais 01/12 avos dos direitos do empregado.
portanto saida é saida e a data é a exata. pagando indenizado ou não.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 19:00

boa noite,
Estou com um funcionario que está sendo rescindido o contrato que está com 11 meses e alguns dias e com aviso previso indenizado. gostaria de saber se os 30 dias de aviso contam para fins de homologação.
Admissao: 26/03/2010
Aviso indenizado: 11/03/2011
afastamento: 11/03/2011

Neste caso preciso homologar no MTE?

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 21:06

Boa Noite, Francisco.

Esses 30( trinta) dias de aviso prévio indenizado contará 1/12 avos a mais nas férias e no 13º, os quais terão que constar na homologação, ainda assim esses 30 dias terão que constar na rescisão na forma de salário, ou seja, será o equivalente a um mês de salário.
Para homologar seja no respectivo sindicato ou mte, o funcionário terá que ter mais de 01 ano.
Espero ter ajudado.

JULIANE DA ROCHA

Juliane da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 09:18

Segundo uma portaria do mte/ro isso esta correto, nas minhas rescisões eu faço dessa forma, a rescisao é feita com a data da saida atual ex: 01/06/2011 e na Ctps e no livro de registro, deve acrescentar 30 dias a mais.. 01/07/2011..

Pode confiar.Minha rescisao já voltou uma ve por isso.

Fabiano Alencar de Medeiros

Fabiano Alencar de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 11:50

Bom dia

Eu fiz uma rescisão que voltou, e recebi as seguintes instruções do fiscal MTE.

O aviso é normal, com data em que foi realizado o aviso, na data de saída da CTPS vc projeta 30 dias da data do aviso, ou seja, se foi avisado dia 30 de junho vc coloca dia 30 de julho e em observações gerais informa que o último dia trabalhado é a mesma data do dia do aviso, ou seja, 30 de junho.Depois fiz várias rescisões e todas deram certo.

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