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Adicional Insalubridade

Mira

Mira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 12:26

Boa tarde,

A empresa começou a pagar adicional de insalubridade no corrente mês, ocorre que no período alguns funcionários estão de férias, dos 28 dias irá trabalhar 17 dias s em local insalubre, posso pagar o valor proporcional?

Atenciosamente,

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 11:19

MIRA,

Segue jurisprudência sobre o assunto:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PAGAMENTO PROPORCIONAL ILEGAL. O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo, sendo, absolutamente ilegal, o seu pagamento proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Ref.: Art. 7º, XXIX, CF/88 Lei 2351/87 En. 228/TST Art. 192, CLT (TRT 3ª Região, Processo: RO - 7577/90, Data de Publicação: 02-08-1991, Órgão Julgador: Quarta Turma, Relator: Benedito Alves Barcelos)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - Não existe previsão legal e jurisprudencial para pagamento proporcional ao tempo de exposição de insalubridade, mormente porque não se pode dar interpretação restritiva às normas de higiene e segurança de medicina do trabalho, porquanto o que está em jogo nestes casos, é a saúde e a vida do trabalhador. (TRT 3ª Região, Processo: 00773-2002-048-03-00-0 RO, Data de Publicação: 07-10-2003, Órgão Julgador: Setima Turma, Relator: Paulo Roberto de Castro, Revisor: Bolívar Viégas Peixoto).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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