
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
A empresa demitiu um funcionário em Abril de 2018, mas agora, devido a ordem judicial, terá que pagar a estabilidade referente ao auxilio doença acidentário, que se estenderia até 17/10/2018, com reflexos no aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa 40%.
Minha dúvida é:
Os salários do período de 05/18 a 10/18 e as demais verbas rescisórias serão pagos numa rescisão complementar ou terei que reabrir as folhas de pagamentos?
Qual o procedimento correto?
Na linha do tempo citada dos pagamentos que devem ser efetuados, existiu o reajuste da categoria, o ex-empregado tem direito?
Desde já agradeço pela ajuda.