Oi João!
Bem, qual o artigo ou a Lei que assim determina, eu não me recordo, mas veja, se não foi dado baixa no registro anterior pode indicar que o mesmo ainda está ativo, sendo incompatível com novo registro para trabalhar dentro do mesmo horário comercial ou próximo a este. Isto é, a Lei não permite mais de 1 vínculo dentro do mesmo horário e frequência.
Quando existe uma situação de rescisão na empresa onde esqueceram de anotar a baixa ou até quando houve abandono de emprego ou fechamento da firma sem homologar com os funcionários, orientamos ao trabalhador que tire outra CTPS para que ele não fique impedido de trabalhar por uma mera questão burocrática.
Espero ter ajudado.