
José Donato
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Fizemos uma rescisão de contrato de trabalho por Acordo entre trabalhador e empregador, no campo 27 da rescisão "Cód. Afastamento" fica redigido "Não Definido pelo M.T.E." conforme no nosso sistema da Folha de Pagamento, mas o funcionário não conseguiu sacar na agência da C.E.F. sendo informado que o código estava errado, consultamos o Manual do FGTS da C.E.F. e no Anexo V (Tabela de Conversão para códigos de Movimentação Criado pelo M.T.E. - Novo TRCT x FGTS) não consta o código do TRCT para rescisão entre Acordo Empregado e Empregador.
Somente é informado no Manual o código do FGTS e saque que são "I5" e "07".
No suporte e Agência da C.E.F. ninguém sabe informar o código.
Qual código de afastamento informar?