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Código de Afastamento - Rescisão por Acordo entre Trabalhado

José Donato

José Donato

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:11

Bom dia.

Fizemos uma rescisão de contrato de trabalho por Acordo entre trabalhador e empregador, no campo 27 da rescisão "Cód. Afastamento" fica redigido "Não Definido pelo M.T.E." conforme no nosso sistema da Folha de Pagamento, mas o funcionário não conseguiu sacar na agência da C.E.F. sendo informado que o código estava errado, consultamos o Manual do FGTS da C.E.F. e no Anexo V (Tabela de Conversão para códigos de Movimentação Criado pelo M.T.E. - Novo TRCT x FGTS) não consta o código do TRCT para rescisão entre Acordo Empregado e Empregador.

Somente é informado no Manual o código do FGTS e saque que são "I5" e "07".

No suporte e Agência da C.E.F. ninguém sabe informar o código.

Qual código de afastamento informar?




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