Daniel
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Alguém sabe me informar se é permitido o aviso prévio trabalhado iniciar-se em um domingo (para encerrar em uma determinada data), uma vez que só começa a contar a partir do próximo dia (segunda-feira, no caso)?
A empresa só funciona de segunda a sábado, visto que no domingo não há expediente.
Não encontrei nada no art. 487 da CLT vedando ou não esse detalhe, nem na CCT do sindicato não tem a informação.
Quem puder me ajudar, agradeço.