Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite...
Um funcionário, entrou com processo contra seu empregador ainda trabalhando na empresa, no dia da Audiencia, foi feito um acordo onde as verbas foram 100% indenizatórias (danos morais), e a data na baixa da carteira de trabalho foi dada em 31/01/2019.
Minhas dúvidas são: Como não teve rescisão contratual, como informar esse funcionário da sefip do mês 01/2019?
Muito Obrigado.