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Sefip de Acordo Judicial com verbas 100% indenizatorias

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 20:11

Boa noite...

Um funcionário, entrou com processo contra seu empregador ainda trabalhando na empresa, no dia da Audiencia, foi feito um acordo onde as verbas foram 100% indenizatórias (danos morais), e a data na baixa da carteira de trabalho foi dada em 31/01/2019.

Minhas dúvidas são: Como não teve rescisão contratual, como informar esse funcionário da sefip do mês 01/2019?

Muito Obrigado.

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