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Cálculo de rescisão com hora extra

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5 , Almoxarife
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 08:31

Iniciei na empresa em 01 de setembro de 2017 e estou de aviso até 07 de março de 2019. Neste período eu não tirei fériasi, e até maio de 2018 eu recebia horas extras. Gostaria de saber se tenho direito a uma férias inteira e mais o proporcional de 2018 até 2019, se o depósito do FGTS referente ao mês em que trabalhei com o aviso prévio e o FGTS de todas as verbas rescisórias entrarão para o cálculo dos 40% de multa.
também gostaria de saber se insalubridade e adicional noturno entram também nas verbas rescisórias.

Grato!

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