
Imelde Mengarda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia! Um funcionário que entrou na empresa em 07/2017, logo entrou em auxilio doença, e desde então não retornou ao trabalho, mesmo quando teve o beneficio cessado. O mesmo recorreu, porém não conseguiu mais beneficio junto ao Inss. A medicina do Trabalho fez exame de Retorno do Trabalho como Apto, no dia 30/11/2018. Mas o mesmo não voltou mais ao trabalho. A advogada da empresa orientou a fazer a Rescisão como "abandono de emprego" afinal o mesmo não compareceu a empresa mesmo após receber o comunicado para se apresentar. Minha dúvida seria se posso colocar como falta o total de dias desde a data do Atestado de Retorno(86), ou apenas os 27 dias agora deste mês da Rescisão e se em casos como este o funcionário tem algum direito, como saque do Fundo etc...