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Abandono de Emprego

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:35

Bom dia! Um funcionário que entrou na empresa em 07/2017, logo entrou em auxilio doença, e desde então não retornou ao trabalho, mesmo quando teve o beneficio cessado. O mesmo recorreu, porém não conseguiu mais beneficio junto ao Inss. A medicina do Trabalho fez exame de Retorno do Trabalho como Apto, no dia 30/11/2018. Mas o mesmo não voltou mais ao trabalho. A advogada da empresa orientou a fazer a Rescisão como "abandono de emprego" afinal o mesmo não compareceu a empresa mesmo após receber o comunicado para se apresentar. Minha dúvida seria se posso colocar como falta o total de dias desde a data do Atestado de Retorno(86), ou apenas os 27 dias agora deste mês da Rescisão e se em casos como este o funcionário tem algum direito, como saque do Fundo etc...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 12:26

Imelde, boa tarde.
Se a rescisão por abandono de emprego for no mês de fevereiro, então deve considerar os dias de fevereiro,
Acredito que os meses anteriores a empresa não pagou, certo........


A modalidade de rescisão de contrato de trabalho por justa causa faz com que o empregado perca alguns direitos trabalhistas. São eles:
Aviso prévio;
Direito de sacar o FGTS;
Multa de 40% do FGTS.

A empresa, no entanto, deve pagar ao funcionário:

13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano;
Remuneração com os devidos descontos;
Férias proporcionais.

https://viacarreira.com/abandono-de-emprego-155406/

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