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Rescisão indireta por justa causa

José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 17:52

Olá caros e nobres colegas.

Estou com a seguinte duvida.

Tenho uma empresa e recebi um telegrama de um funcionário notificando uma rescisão indireta por justa causa praticada pelo empregador.

Como devo proceder nesse caso ? Sendo que o funcionário abandonou o serviço e mandou esse telegrama.

Se realmente tiver que pagar para o funcionário. Oque ele tem direito a receber ?

Aguardo respostas de vocês meus amigos.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 13:59

Felipe, boa tarde.
No caso de rescisão indireta, o empregado deve ingressar com uma ação na justiça do trabalho através de um advogado.

Como fazer um pedido de rescisão indireta?

O modelo de rescisão indireta a ser seguido sempre vai começar por um advogado, preferencialmente especializado em causas trabalhistas. O empregado solicitando a demissão indireta deve dar entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual, a qual deve conter os motivos da rescisão indireta e todos os pedidos de pagamentos e obrigações do empregador às quais o empregado tem direito. Consequentemente, o empregado deve fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, para que o mesmo possa investigar os direitos que estão sendo desrespeitados pelo empregador.

veja no link

https://www.pontorh.com.br/rescisao-indireta-direitos-fgts-requisitos/


A empresa precisa então aguardar a notificação da justiça, e já ir notificando o advogado para sua defesa, ok..

José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 17:37

Carlos Alberto dos Santos, boa tarde.

Então era oque eu estava pensando, agora o caso fica com o advogado né ?!

Então porque não sabemos oque ela esta alegando.

Como ela esta faltando já uns 06 dias e tenho que fechar a folha dela, como faço agora ?

Fecho a folha normal com as faltas e vou fazendo isso até a decisão do juiz ?

Desde-já muito obrigado.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 06:54

Felipe, bom dia.


1 - Então era oque eu estava pensando, agora o caso fica com o advogado né ?!
R - Quando a empresa receber a notificação da Justiça, deverá encaminhar ao advogado da empresa.

2 - Então porque não sabemos oque ela esta alegando.
R - Talvez outros colegas de trabalham possam mencionar o motivo, mas nunca se sabe o que aconteceu.

3 - Como ela esta faltando já uns 06 dias e tenho que fechar a folha dela, como faço agora ?
R - Feche normalmente, lançando as faltas.

4 - Fecho a folha normal com as faltas e vou fazendo isso até a decisão do juiz ?
R - Sim, e se dentro de 30 dias não receber a notificação e se também não vier trabalhar, deverá entrar em contato mencionando que deverá retornar ao trabalho, caso contrário será considerada como Abandono de Emprego.

Felipe, já presenciei caso em que era pressão do empregado para ser demitido.

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